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Política Comercial

  1. Generalidades
    1. As presentes condições gerais são cláusulas contratuais aplicáveis à aquisição pela NOVACABLE a qualquer entidade (FORNECEDOR), seja de bens materiais, equipamentos, serviços ou programas informáticos, desde que no documento oficial de encomenda não se disponha de outro modo;
    2. Considera-se que as presentes condições gerais foram aceites pelo fornecedor sempre que for feita uma aceitação por escrito da encomenda feita pela NOVACABLE, assim como se conclui que foi feito um contrato entre a mesma e o fornecedor;
    3. Consideraremos que qualquer pessoa que subscreva a aceitação da encomenda com o timbre do fornecedor e com referência à ordem de encomenda, a aceita em nome do fornecedor;
    4. A não rejeição por parte do fornecedor de uma encomenda num prazo de 48 horas da sua receção, pressupõe uma aceitação das presentes Condições Gerais assim como se conclui que foi celebrado um contrato entre a NOVACABLE e o fornecedor;
    5. A aceitação do fornecedor de qualquer encomenda, pressupõe a obrigação de fornecer os materiais, equipamentos ou serviços encomendados pela NOVACABLE, com qualidade, perícia e diligência.
  2. Objeto
    1. O objeto de encomenda será definido por uma ordem de encomenda e por uma aceitação do fornecedor, ambas por escrito, exceto se houver um contrato escrito que indique o contrário;
    2. Outras condições contratuais como as condições de pagamento, o local e o tempo de entrega a garantia de bom funcionamento e outras condições contratuais serão definidas como disposto no ponto 2.1;
  3. Especificações técnicas
    1. Todos os materiais ou equipamentos fornecidos à NOVACABLE devem ser fabricados, inspecionados e rececionados, para cumprir escrupulosamente com as especificações referidas pela NOVACABLE, sem prejuízo de poder ser acordada a alteração das especificações em acordo escrito entre ambas as partes;
    2. Em caso algum será admitido o uso de material contrafeito para satisfazer uma encomenda da NOVACABLE. Esta obrigação deverá ser estendida aos fornecedores e aos seus sub fornecedores;
    3. Nenhuma documentação enviada pela NOVACABLE ao fornecedor relacionada com qualquer encomenda, poderá ser reproduzida, divulgada, transmitida ou emprestada a um terceiro, podendo esta solicitar a sua devolução quando concluído o processo estando sob a obrigação de confidencialidade;
    4. Quando aceite uma ordem de encomenda em que os materiais, equipamentos ou serviços se destinem a um projeto de natureza militar ou industrial, estando referidas estas especificações, o fornecedor está desta forma obrigado a observar as restrições;
    5. Se for solicitado expressamente, o fornecedor deve emitir uma “Declaração de Conformidade”, datada e assinada que afirma que os materiais e os equipamentos respeitam as especificações constantes na encomenda da NOVACABLE;
  4. Lugar da entrega e transferência do risco
    1. Salvo acordo das partes em contrário, todas as encomendas deverão ser entregues nas instalações da NOVACABLE, no parque Industrial Vale do Forno de Vila Nova de Paiva;
    2. O fornecedor deve por sua conta, facultar a embalagem necessária para a entrega dos equipamentos ou produtos, devendo esta ser identificada de forma apropriada, assim como ter boas condições de embalamento e acondicionamento;
    3. Na guia de remessa ou outro documento de transporte que acompanhe a encomenda, deve sempre ser mencionado o número de encomenda da NOVACABLE;
  5. Prazo de Cumprimento
    1. Todos os materiais, equipamentos ou serviços encomendados pela NOVACABLE deverão ser fornecidos dentro dos prazos fixados pela mesma;
    2. As entregas de equipamentos ou programas informáticos não se consideram completas, se não forem acompanhadas da documentação técnica, desenhos, diagramas ou manuais de instruções ou outros que sejam necessários ao seu funcionamento;
    3. A NOVACABLE poderá aplicar uma multa por atraso na entrega dos materiais ou equipamentos encomendados, assim como na prestação de serviços, sendo esta no valor de 1% do preço total da encomenda por cada dia de atraso;
    4. A NOVACABLE reserva-se ao direito de deduzir o montante das multas aplicadas de quaisquer pagamentos a fazer ao fornecedor ou de quaisquer garantias bancárias ou cauções que tenham sido prestadas ao fornecedor;
    5. No caso de os materiais, equipamentos ou serviços não terem sido entregues ou completamente efetuados até 10 dias de calendário após as datas contratuais, a NOVACABLE poderá resolver o contrato unilateralmente, enviando ao fornecedor uma notificação escrita nesse sentido, sem prejuízo do direito da NOVACABLE de exigir uma indemnização pelos prejuízos causados pelo incumprimento ou mora do fornecedor;
    6. Não serão aplicadas multas no caso de não cumprimento pelo fornecedor da data contratual de entrega ou prazo contratual de execução, caso este atraso seja causado por um evento de força maior, desde que o fornecedor informe a NOVACABLE claramente dessa circunstância, dentro das 48 horas seguintes ao acontecimento, porém a NOVACABLE terá o direito de resolver o contrato unilateralmente, sem a aplicação de penalização, se a situação durar ou houver previsão de durar mais de 45 dias de calendário;
    7. A cláusula de força maior (Exoneração) elaborada pela Câmara de Comércio Internacional (Publicação CCI nº 421) é por este meio incorporada nestas condições gerais, com as alterações resultantes da Sub-Cláusula 5.7;
  6. Inspeções, Testes e Garantia
    1. Todos os materiais, equipamentos ou programas informáticos abrangidos pela ordem de encomenda da NOVACABLE estão sujeitos a testes a efetuar por representantes da mesma ou de entidades especializadas referidas na respetiva ordem;
    2. As inspeções e testes serão efetuadas de acordo com os requisitos e métodos especificados na ordem de encomenda ou definidos pelas entidades especializadas supra referidas;
    3. Aos representantes da NOVACABLE e/ou das entidades especializadas referidas no ponto supra, será facultado livre acesso às instalações fornecedor ou dos seus sub contratados, em qualquer fase da produção de materiais ou equipamentos a fornecer;
    4. Sempre que a NOVACABLE o solicite, o fornecedor apresentará relatórios sobre o progresso dos trabalhos e/ou sobre os programas de fabricação;
    5. Serão rejeitados todos os materiais, equipamentos ou programas informáticos que se revelem defeituosos ou em não conformidade com as especificações técnicas fixadas na ordem de encomenda, mesmo que tenham sido aceites aquando do teste de fábrica;
    6. Se for detetado durante os testes ou depois da receção nas instalações, que os materiais, equipamentos ou programas informáticos fornecidos não cumprem as especificações ou os requisitos técnicos contratuais, a NOVACABLE pode rejeitá-los;
    7. Salvo se outro acordo for feito entre as partes, o fornecedor garante a ao qualidade dos materiais e o bom funcionamento dos equipamentos ou programas informáticos adquiridos durante o prazo de um ano após a data de receção certificada pela NOVACABLE, obrigando-se a reparar e/ou corrigir defeitos ou partes defeituosas dos materiais, equipamentos ou programas informáticos, desde que os defeitos sejam detetados e notificados dentro do prazo supra referido. Quaisquer custos relacionados com a reparação, correção ou substituição de partes defeituosas, incluindo os custos de devolução e o transporte das partes substituídas, serão suportados pelo fornecedor;
    8. A obrigação de reparação ou substituição estabelecida na Sub-Cláusula 6.7 não prejudica o direito de a NOVACABLE exigir uma indemnização pelos prejuízos causados pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do fornecedor;
  7. Propriedade Intelectual
    1. O fornecedor garante que os materiais, equipamentos ou programas informáticos fornecidos estão livres de quaisquer impedimentos ou restrições resultantes de patentes, direitos de autor de propriedade industrial ou intelectual, obrigando-se a indemnizar e manter a NOVACABLE a salvo de quaisquer pretensões de terceiros concernentes àqueles direitos;
    2. O fornecedor obriga-se a tomar todas as medidas que possam ajudar a evitar a paralisação da atividade da NOVACABLE por causa das pretensões de terceiros mencionadas na Sub-Cláusula 7.1;
    3. Sem prejuízo do disposto nas Sub-Cláusulas 7.1 e 7.2, a NOVACABLE terá o direito de resolver o contrato, no todo ou em parte, mediante notificação escrita ao fornecedor, se este não substituir as partes do equipamento ou não reformular a parte do programa informático que seja objeto da pretensão do terceiro, sem prejuízo do direito da NOVACABLE ser indemnizada pelos prejuízos causados pela impossibilidade de utilizar o referido equipamento ou programa informático;
    4. O fornecedor obriga-se a utilizar qualquer conhecimento que lhe seja facultado pela NOVACABLE para os efeitos de ordem de encomenda, por exemplo informação técnica, exclusivamente para a execução daquela, salvo se tal conhecimento for do domínio público ou puder ser obtido de outras fontes, sem restrições quanto à sua utilização;
  1. Avaliação de fornecedores
    • A NOVACABLE é uma empresa certificada na norma NP EN ISO 9001 e EN 9100, neste âmbito realiza uma avaliação periódica dos seus fornecedores, tendo esta uma periodicidade anual. Nesta avaliação são utilizados os seguintes parâmetros de avaliação:
      • Disponibilidade
      • Cumprimento de Prazos (OTD)
      • Qualidade do serviço/produto prestado (OQD)
      • Relacionamento Humano
      • Assistência após-venda
    • A avaliação de fornecedores é efetuada numa escala de 0 – 100%, sendo que é expectável para a NOVACABLE que o desempenho demonstrado pelos seus fornecedores seja no mínimo de 90%, correspondendo neste caso a uma avaliação de desempenho de BOM, um objetivo que será anualmente revisto;
    • Para que todas as partes estejam informadas do resultado desta avaliação e para que haja sempre oportunidade de melhoria, a avaliação segue por escrito por correio eletrónico para o fornecedor, com um comentário/sugestão de melhoria que a NOVACABLE considere apropriado;
  2. Tempo de Retenção de Registos
    • A NOVACABLE deverá conceder aos Fornecedores/Clientes acesso a todos os registos pertinentes, até ao final do seu período de retenção.
    • A regra do Período de Retenção dos registos está definida no PGQ 4 01 – Gestão Documental e o seu prazo de duração está definido no IM 4 03 no caso dos impressos e registos e no IM 4 04 no caso de Documentos Externos.
  3. Tempo Retenção de Registos em Arquivos
    • Os registos devem ser mantidos em arquivo de acordo com exigido pelo sector, fornecedor ou cliente.
    • Seguindo as normas para o sector aeronáutico a NOVACABLE mantém um controlo de registo de fornecedores pelo tempo recomendado de 30 anos ou tempo de Vida Útil do Documento.
    • Os restantes sectores a Novacable reserva-se ao direito de manter um controlo de registo por um período definido no IM 4 03 e IM 4 04.
    • No departamento de Compras a NOVACABLE deverá manter os registos em arquivo nas suas instalações e deverá disponibilizar tais registos aos representantes autorizados sempre que for solicitado.
    • Estes registos devem ser mantidos por um período não inferior a dez (10) anos.
    • A regra do Período de Retenção dos registos está definida no PGQ 4 01 – Gestão Documental e o seu prazo de duração está definido no IM 4 03 no caso dos impressos e registos e no IM 4 04 no caso de Documentos Externos.
  4. Tempo Retenção de Registos em Suporte Informático
    • Entenda-se por suporte informático as plataformas de hardware, sistemas operativos, sistemas de armazenamento, etc.
    • No departamento de Compras a NOVACABLE deverá manter os registos em suporte informático.
    • A NOVACABLE deve ter também um sistema automático de backup destes mesmo registos.
    • A regra do Período de Retenção dos registos está definida no PGQ 4 01 – Gestão Documental e o seu prazo de duração está definido no IM 4 03 no caso dos impressos e registos e no IM 4 04 no caso de Documentos Externos.
  5. Resolução do contrato
    • A NOVACABLE poderá resolver o contrato originado pela encomenda no caso de:
      1. O fornecedor infringir com gravidade as suas obrigações contratuais e não remediar tal infração nos 30 dias seguintes a ter recebido uma admonição escrita da NOVACABLE nesse sentido; ou
      2. O fornecedor ser dissolvido ou declarado insolvente pelos tribunais ou celebrar uma concordata com os seus credores ou lhe for aplicado um regime especial de pagamento das suas dívidas sob supervisão dos tribunais ou for submetido ao processo de falência; ou
      3. Vier a ocorrer uma das situações mencionadas nas Sub-Cláusulas 5.5, 5.6 ou 7.3;
    • No caso de a NOVACABLE decidir resolver o contrato ao abrigo da Sub-Cláusula 8.1, rejeitando os materiais, equipamentos ou programas informáticos que o fornecedor tenha entretanto fornecido, o fornecedor fica obrigado a devolver à NOVACABLE quaisquer montantes que dela tenha recebido, sem prejuízo de ser ressarcida dos prejuízos causados pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do fornecedor;
  6. Lei Aplicável – Resolução de Litígios
    1. Em tudo o que seja omisso nas presentes Condições Gerais ou em acordo que venha a ser assinado pela NOVACABLE e pelo fornecedor, regerão as normas do Direito Português;
    2. Sem prejuízo do recurso a arbitragem quando as partes nisso acordarem por escrito, para o julgamento de quaisquer litígios relacionados com a aquisição de materiais, equipamentos, programas informáticos ou serviços a que estas Condições Gerais sejam aplicáveis, serão competentes os tribunais de Viseu, com exclusão de quaisquer outros tribunais.